Projeto Beba Água da Torneira - Carta Europeia da Água

   

 

    A EB Elias Garcia aderiu ao projeto "Beba água da torneira" dos SMAS.Os SMAS de Almada lançaram o projeto "beba água da torneira" que pretende levar as pessoas a utilizar a água da rede pública para beber.
    O projeto nasce da constatação de que uma significativa percentagem da população não utiliza a água da torneira para beber. Estudos recentes apontam como principal razão a perceção que têm da qualidade da água da rede pública.

Carta Europeia da Água


   A Carta Europeia da Água surge no sentido de dar resposta a um dos grandes problemas que atualmente preocupam a Humanidade: a necessidade de água doce face ao aumento das populações, contaminação dos recursos hídricos e alterações climáticas. Esta preocupação levou o Conselho da Europa a proclamar, no dia 6 de maio de 1968, em Estrasburgo, a designada Carta Europeia da Água. Esta assenta em 12 pontos.
Sendo o Terra conhecida como o planeta Azul, que as águas dos oceanos cobrem mais de 70% da sua superfície, e também porque desempenham um papel primordial na sobrevivência de praticamente todas as espécies existentes, a Carta Europeia da Água procura combater os principais problemas associados a sua utilização. Esta carta foi proclamada pelo Conselho da Europa no dia 6 de maio de 1968, em Estrasburgo, e assenta em 12 pontos:

1. Não vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as atividades humanas.
2. Os recursos de águas doces não são inesgotáveis. É indispensável preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
3. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do Homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
4. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização a que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.
5. Quando a água, depois de utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações ulteriores que dela se farão, quer públicas, quer privadas.
6. A manutenção de uma cobertura florestal adequada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos de água.
7. Os recursos aquíferos devem ser inventariados.
8. A boa gestão da água deve ser objeto de um plano promulgado pelas autoridades competentes.
9. A salvaguarda da água implica um esforço crescente de investigação, formação de especialistas e de informação pública.
10. A água é um património comum, cujo valor dever ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
11. A gestão dos recursos de água deve inscrever-se no quadro da bacia natural, de preferência a ser inserida no das fronteiras administrativas e políticas.
12. A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação internacional.

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